O divórcio consensual é aquele em que ambos os cônjuges concordam em todos os termos da dissolução do casamento, como a divisão de bens, a guarda dos filhos (se houver) e a pensão alimentícia.
Rapidez: O processo é mais rápido do que o divórcio litigioso.
Menos custos: Os custos com taxas e honorários advocatícios são geralmente menores.
Menos estresse: Evita o desgaste emocional de um processo judicial contencioso.
Divórcio Consensual Judicial:
Realizado em cartório, com a presença de um juiz.
Requer a assistência de um advogado para cada cônjuge.
Permite a homologação de acordos mais complexos.
Se houver filhos menores, o divórcio precisa ser judicial.
Divórcio Consensual Extrajudicial:
Realizado em cartório, sem a necessidade de um juiz.
Requer a assistência de um único advogado para ambos os cônjuges.
Processo mais simples e rápido.
Qual opção escolher?
A escolha entre o divórcio consensual judicial e extrajudicial depende de alguns fatores:
Complexidade do acordo: Se o acordo for simples, o divórcio extrajudicial pode ser a melhor opção.
Presença de filhos menores: Se houver filhos menores, o divórcio precisa ser judicial.
Preferência pessoal: Alguns casais preferem a formalidade do processo judicial.
Pode ser feito de forma online?
Sim, hoje contamos com diversas ferramentas para que o procedimento seja feito de forma remota com uso do e-Notariado e plataformas de Registros para busca de documentos.
O divórcio litigioso é aquele em que há discordância entre os cônjuges em um ou mais termos da dissolução do casamento, como a divisão de bens, a guarda dos filhos (se houver), a pensão alimentícia ou mesmo a própria vontade de se divorciar.
Duração:
O tempo do processo depende da complexidade do caso e da quantidade de provas.
Em média, pode durar de 6 meses a 2 anos.
Custos:
Os custos com taxas e honorários advocatícios são geralmente mais altos do que no divórcio consensual.
Quando o divórcio litigioso é necessário?
Quando há discordância entre os cônjuges em um ou mais termos do divórcio.
Quando um dos cônjuges se recusa a dar o consentimento para o divórcio.
Quando há violência doméstica ou familiar.
Processo:
Inicia-se com a petição inicial: A petição inicial é elaborada por um advogado e apresentada ao juiz.
Audiência de conciliação: O juiz tenta conciliar os cônjuges, mas se não for possível, o processo segue para a fase de instrução.
Fase de instrução: As partes apresentam suas provas e argumentos.
Sentença: O juiz prolata a sentença, que define os termos do divórcio.
Guarda: Defina com quem seus filhos ficarão após a separação, buscando o melhor para seu desenvolvimento. Visita: Garanta o contato regular entre seus filhos e o outro genitor, preservando o vínculo afetivo. Alimentos: Assegure a pensão alimentícia para suprir as necessidades básicas dos seus filhos, garantindo seu bem-estar.
Guarda:
A guarda dos filhos menores de idade é um dos temas mais importantes a serem definidos em caso de divórcio ou dissolução da união estável. Ela pode ser:
Unilateral: Quando um dos pais fica com a responsabilidade principal pelos filhos.
Compartilhada: Quando ambos os pais dividem a responsabilidade pelos filhos.
O juiz decidirá qual tipo de guarda é mais adequada para cada caso, levando em consideração diversos fatores, como:
Vínculo afetivo dos pais com os filhos: O juiz irá analisar a qualidade do relacionamento dos pais com os filhos.
Capacidade dos pais de cuidar dos filhos: O juiz irá analisar se os pais possuem condições de oferecer aos filhos os cuidados necessários, como alimentação, educação e saúde.
Disponibilidade de tempo dos pais: O juiz irá analisar o tempo que os pais têm disponível para dedicar aos filhos.
Interesse dos filhos: O juiz irá ouvir os filhos, se tiverem idade suficiente, para saber qual é a sua vontade.
Visita:
O outro genitor, que não detém a guarda, tem direito a visitar os filhos regularmente. O regime de visitas é definido pelo juiz, levando em consideração diversos fatores, como:
Idade dos filhos: O regime de visitas pode ser mais frequente para filhos menores de idade.
Distância entre as casas dos pais: O juiz irá considerar a distância entre as casas dos pais para definir a frequência das visitas.
Disponibilidade de tempo dos pais: O juiz irá analisar o tempo que os pais têm disponível para dedicar aos filhos.
Interesse dos filhos: O juiz irá ouvir os filhos, se tiverem idade suficiente, para saber qual é a sua vontade.
Alimentos:
Os pais são obrigados a fornecer alimentos aos seus filhos menores de idade, mesmo que não estejam com a guarda deles. O valor da pensão alimentícia é fixado pelo juiz, levando em consideração diversos fatores, como:
Necessidade dos filhos: O valor deve ser suficiente para garantir a subsistência dos filhos, incluindo alimentação, moradia, saúde, educação e vestuário.
Possibilidade dos pais: O valor da pensão não pode comprometer o padrão de vida dos pais.
Situação patrimonial de ambos: Bens, renda e capacidade de trabalho.
Padrão de vida durante o relacionamento: O valor da pensão deve levar em consideração o padrão de vida que os filhos tinham durante o relacionamento.
A união estável é uma relação de afeto entre duas pessoas, pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. A união estável é equiparada ao casamento em diversos aspectos, inclusive no que diz respeito à sua dissolução.
Como dissolver uma união estável?
A dissolução da união estável pode ser feita de duas maneiras:
Extrajudicial: Através de escritura pública em cartório, quando não há filhos menores ou incapazes e quando há acordo entre os companheiros sobre a partilha de bens e a pensão alimentícia.
Judicial: Através de ação judicial, quando há filhos menores ou incapazes, quando não há acordo entre os companheiros sobre a partilha de bens e a pensão alimentícia, ou quando um dos companheiros se recusa a dissolver a união estável.
Efeitos da dissolução da união estável:
Partilha de bens: Os bens adquiridos durante a união estável são divididos entre os companheiros, de acordo com o regime de bens escolhido.
Pensão alimentícia: Um dos companheiros pode ter direito à pensão alimentícia, se não tiver condições de se manter.
Guarda dos filhos: A guarda dos filhos menores de idade será definida pelo juiz, levando em consideração o melhor interesse da criança.
Documentos necessários para a dissolução da união estável:
Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
Comprovante de endereço
Documento de identidade
Escritura pública de união estável (se houver)
Outros documentos que comprovem a união estável
A pensão alimentícia é um valor fixo que uma pessoa (devedor) paga a outra (credor) para garantir sua subsistência. O objetivo é garantir que o credor tenha condições de manter seu padrão de vida após o fim do relacionamento ou em caso de necessidade.
Quem tem direito à pensão alimentícia?
Ex-cônjuge: Em caso de divórcio ou dissolução da união estável, um dos cônjuges pode ter direito à pensão alimentícia, se não tiver condições de se manter.
Filhos: Os filhos menores de idade têm direito à pensão alimentícia de ambos os pais, mesmo que não vivam com eles.
Filhos maiores: Filhos maiores de idade que estejam estudando ou que sejam inválidos também podem ter direito à pensão alimentícia.
Pais: Pais idosos ou inválidos que não tenham condições de se manter podem ter direito à pensão alimentícia de seus filhos.
Outros casos: Em casos excepcionais, outros familiares também podem ter direito à pensão alimentícia, como irmãos ou avós.
Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
O valor da pensão alimentícia é fixado pelo juiz, levando em consideração diversos fatores:
Necessidade do credor: O valor deve ser suficiente para garantir a subsistência do credor, incluindo alimentação, moradia, saúde, educação e vestuário.
Possibilidade do devedor: O valor da pensão não pode comprometer o padrão de vida do devedor.
Situação patrimonial de ambos: Bens, renda e capacidade de trabalho.
Padrão de vida durante o relacionamento: O valor da pensão deve levar em consideração o padrão de vida que o credor tinha durante o relacionamento.
Formas de pagamento da pensão alimentícia:
Depósito em conta bancária: A forma mais comum de pagamento da pensão alimentícia é através de depósito em conta bancária do credor.
Desconto em folha de pagamento: Se o devedor for empregado, o valor da pensão pode ser descontado diretamente em sua folha de pagamento.
Pagamento em dinheiro: O pagamento da pensão alimentícia também pode ser feito em dinheiro, mas é importante ter um recibo para comprovar o pagamento.
O valor da pensão alimentícia pode ser revisto a qualquer tempo, caso haja mudança na necessidade do credor ou na capacidade do devedor.
O devedor que não paga a pensão alimentícia pode ser obrigado a pagar juros e correção monetária. Além disso, pode ser preso, ter seus bens penhorados e ter seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito
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