Questões relacionadas a planos de saúde, como cobertura, carências e reajustes.
1. Negativa de Cobertura:
Um dos nichos mais relevantes é a negativa de cobertura, que pode ocorrer por diversos motivos, como:
Doenças preexistentes: A operadora não pode negar cobertura para doenças preexistentes declaradas no questionário de saúde, desde que o plano tenha sido contratado há mais de 24 meses.
Procedimentos: A negativa de cobertura para procedimentos médicos e exames pode ser ilegal se eles forem considerados essenciais para a saúde do paciente.
Medicamentos: A operadora é obrigada a fornecer medicamentos de alto custo, mesmo que não estejam listados no rol da ANS, quando há comprovação de sua necessidade.
2. Carências e Prazos:
Outro nicho importante é o das carências e prazos, que podem gerar dúvidas e frustrações.
Carência: O período de carência é o tempo que o beneficiário precisa esperar para ter acesso a alguns serviços. O prazo máximo para carências é de 24 meses para doenças preexistentes e 30 dias para demais casos.
Prazo para Autorização: As operadoras de planos de saúde têm prazos específicos para autorizar procedimentos e exames. O descumprimento desses prazos pode gerar indenização.
3. Rescisão de Contrato:
A rescisão de contrato de plano de saúde também é um nicho com regras específicas que devem ser observadas.
Rescisão por Idade: A operadora não pode cancelar o plano por idade, mesmo após o fim da vigência do contrato.
Rescisão por Doença: A rescisão do plano por doença preexistente é ilegal.
Devolução de Valores: Em caso de rescisão, a operadora é obrigada a devolver os valores pagos proporcionalmente ao período não utilizado.
4. Dano Moral e Estético:
Em casos de negligência ou má conduta da operadora, o consumidor pode ter direito a indenização por danos morais e estéticos.
Dano Moral: O dano moral se refere à dor e sofrimento causados pela falha da operadora.
Dano Estético: O dano estético se refere à deformidade física causada pela falha da operadora.
No Brasil, o acesso a medicamentos de alto custo, também conhecidos como medicamentos especializados, pode ser um obstáculo significativo para muitos pacientes.
Negação ou demora injustificada do SUS ou plano de saúde em fornecer o medicamento:
O SUS deve fornecer medicamentos presentes na RENOME, desde que comprovada a necessidade e a indisponibilidade por outros meios.
Planos de saúde devem fornecer medicamentos quando expressamente previstos em contrato ou quando se tratar de cobertura obrigatória por lei.
Falta de padronização na oferta de medicamentos pelo SUS:
Desigualdade no acesso a medicamentos entre diferentes regiões e unidades federativas.
Violação do direito à informação sobre o processo de solicitação do medicamento:
Falta de clareza e transparência nas informações sobre o processo de solicitação e acompanhamento do pedido.
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