Risco do negócio: Ao oferecer preços baixos, a empresa assumiu o risco. Ela não pode repassar esse risco para você.
Promessa não cumprida: A agência se comprometeu a reembolsar os valores pagos em pedidos não usufruídos, com atualização monetária e correção. Mas não cumpriu!
Direitos do consumidor: Você tem direito ao reembolso integral do valor pago, com atualização monetária e juros, além de indenização por danos materiais e morais.
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O artigo 39, inc. XII, do CDC determina que o fornecedor de serviços, como a Hurb, deve estipular um prazo para o cumprimento de sua obrigação.
Na prática, isso significa que a empresa deve:
Informar de forma clara e precisa o prazo de validade da tarifa promocional;
Permitir que o consumidor utilize a tarifa promocional dentro do prazo estabelecido, sem qualquer tipo de restrição;
Dar ao consumidor a possibilidade de cancelar ou remarcar sua viagem dentro do prazo de validade da tarifa promocional, sem custos adicionais.
É o que ocorre nos chamados pacotes flexíveis, onde o pacote comprado tem um prazo de validade para uso, vinculado as datas indicadas em formulário pelo cliente.
"PACOTE SUJEITO A TARIFA PROMOCIONAL": CLÁUSULA ABUSIVA
Porém o que vem ocorrendo, é a vinculação do pacote flexível a uma regra chamada tarifa promocional da Hurb, a qual pode ser considerada nula de acordo com os incisos III, IV, X e XV do art. 51 do CDC:
Inciso III: Publicidade enganosa: A Hurb pode estar induzindo o consumidor a erro ao oferecer tarifas promocionais que não condizem com a realidade, como preços irreais ou prazos de validade inexistentes.
Inciso IV: Prática abusiva: A empresa pode estar se utilizando da tarifa promocional para pressionar o consumidor a tomar uma decisão rápida e sem a devida análise, caracterizando-se como venda casada ou coação.
Inciso X: Cláusula abusiva: A Hurb pode estar incluindo termos abusivos na tarifa promocional, como prazos de cancelamento ou remarcação irreais, limitação de reembolso ou troca, entre outros.
Inciso XV: Venda casada: A empresa pode estar condicionando a compra de um serviço à compra de outro, como a exigência da compra de um pacote completo para ter acesso à tarifa promocional.
Portanto, se você pretendia viajar com a empresa e teve a viagem negada ou remarcada por falta de tarifário promocional disponível, saiba que se trata de clausula nula e você deve sim ser atendido nas datas indicadas dentro da validade do pacote! Caso contrário, tem direito ao reembolso integral!
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