As agências de turismo são responsáveis por fornecer aos consumidores um serviço de qualidade, com informações claras e precisas sobre os pacotes de viagem, reservas e outros serviços.
Alguns dos seus direitos como consumidor em agências de turismo incluem:
Informação clara e precisa: A agência de turismo deve fornecer informações claras e precisas sobre os pacotes de viagem, incluindo preços, datas, roteiros, condições de pagamento, política de cancelamento e remarcação, etc.
Segurança: A agência de turismo deve garantir a segurança dos consumidores durante a viagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados pelos fornecedores (companhias aéreas, hotéis, etc.).
Cumprimento do contrato: A agência de turismo deve cumprir o contrato firmado com o consumidor, incluindo todos os serviços e condições acordadas.
Assistência em caso de problemas: A agência de turismo deve prestar assistência ao consumidor em caso de problemas durante a viagem, como perda de bagagem, atraso de voo, cancelamento de hotel, etc.
Em caso de problemas o consumidor pode:
Reclamar diretamente à empresa: A primeira etapa é tentar resolver o problema diretamente com a empresa.
Procurar o Procon: O Procon da cidade ou online (Consumidor.gov.br), pode ajudar o consumidor a resolver problemas em compras online.
Ajuizar uma ação judicial: Em caso de danos materiais ou morais, o consumidor pode ajuizar uma ação judicial contra a empresa.
Você deve receber informações claras e ter segurança em sua viagem, a companhia aérea deve responder por danos caso tenha problemas.
Compra de Passagens Aéreas:
Cancelamento de voos: A companhia aérea deve oferecer opções de reacomodação ou reembolso ao passageiro em caso de cancelamento de voo.
Atraso de voos: A companhia aérea deve indenizar o passageiro em caso de atraso de voo superior a 4 horas.
Overbooking: A companhia aérea deve negar o embarque de passageiros em caso de overbooking e oferecer opções de reacomodação ou reembolso.
Cobranças indevidas: A companhia aérea não pode cobrar taxas indevidas dos passageiros, como taxa de embarque para voos internacionais.
Bagagem:
Extravio de bagagem: A companhia aérea é responsável pela bagagem do passageiro desde o momento do check-in até a sua entrega no destino final. Em caso de extravio, a companhia aérea deve indenizar o passageiro.
Danificação de bagagem: A companhia aérea é responsável por danos causados à bagagem do passageiro durante o transporte.
Extravio de objetos pessoais: A companhia aérea não é responsável por objetos pessoais perdidos dentro da aeronave ou no aeroporto.
Em caso de problemas com companhias aéreas, o passageiro pode:
Reclamar diretamente à companhia aérea: A primeira etapa é tentar resolver o problema diretamente com a companhia aérea.
Procurar a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil): A ANAC é o órgão responsável por regular o transporte aéreo no Brasil.
Procurar o Procon: O Procon pode ajudar o passageiro a resolver problemas com companhias aéreas.
Ajuizar uma ação judicial: Em caso de danos materiais ou morais, o passageiro pode ajuizar uma ação judicial contra a companhia aérea.
Consumo online, como compras em lojas virtuais, aplicativos e redes sociais.
Principais direitos do consumidor digital:
Informação clara e precisa: O consumidor tem direito a receber informações claras e precisas sobre os produtos e serviços ofertados online, incluindo preço, características, prazos de entrega e política de devolução.
Segurança das informações: O consumidor tem direito à segurança das suas informações pessoais e bancárias fornecidas em compras online.
Direito de arrependimento: O consumidor tem direito de se arrepender da compra online em até 7 dias após o recebimento do produto.
Garantia: O consumidor tem direito à garantia legal dos produtos e serviços adquiridos online.
Devolução e troca: O consumidor tem direito a devolver ou trocar produtos adquiridos online, caso não estejam de acordo com o esperado.
Em caso de problemas em compras online, o consumidor pode:
Reclamar diretamente à empresa: A primeira etapa é tentar resolver o problema diretamente com a empresa.
Procurar o Procon: O Procon da cidade ou online (Consumidor.gov.br), pode ajudar o consumidor a resolver problemas em compras online.
Ajuizar uma ação judicial: Em caso de danos materiais ou morais, o consumidor pode ajuizar uma ação judicial contra a empresa.
Questões relacionadas a planos de saúde, como cobertura, carências e reajustes.
1. Negativa de Cobertura:
Um dos nichos mais relevantes é a negativa de cobertura, que pode ocorrer por diversos motivos, como:
Doenças preexistentes: A operadora não pode negar cobertura para doenças preexistentes declaradas no questionário de saúde, desde que o plano tenha sido contratado há mais de 24 meses.
Procedimentos: A negativa de cobertura para procedimentos médicos e exames pode ser ilegal se eles forem considerados essenciais para a saúde do paciente.
Medicamentos: A operadora é obrigada a fornecer medicamentos de alto custo, mesmo que não estejam listados no rol da ANS, quando há comprovação de sua necessidade.
2. Carências e Prazos:
Outro nicho importante é o das carências e prazos, que podem gerar dúvidas e frustrações.
Carência: O período de carência é o tempo que o beneficiário precisa esperar para ter acesso a alguns serviços. O prazo máximo para carências é de 24 meses para doenças preexistentes e 30 dias para demais casos.
Prazo para Autorização: As operadoras de planos de saúde têm prazos específicos para autorizar procedimentos e exames. O descumprimento desses prazos pode gerar indenização.
3. Rescisão de Contrato:
A rescisão de contrato de plano de saúde também é um nicho com regras específicas que devem ser observadas.
Rescisão por Idade: A operadora não pode cancelar o plano por idade, mesmo após o fim da vigência do contrato.
Rescisão por Doença: A rescisão do plano por doença preexistente é ilegal.
Devolução de Valores: Em caso de rescisão, a operadora é obrigada a devolver os valores pagos proporcionalmente ao período não utilizado.
4. Dano Moral e Estético:
Em casos de negligência ou má conduta da operadora, o consumidor pode ter direito a indenização por danos morais e estéticos.
Dano Moral: O dano moral se refere à dor e sofrimento causados pela falha da operadora.
Dano Estético: O dano estético se refere à deformidade física causada pela falha da operadora.
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