O que é o divórcio consensual?
O divórcio consensual é aquele em que ambos os cônjuges concordam em todos os termos da dissolução do casamento, como a divisão de bens, a guarda dos filhos (se houver) e a pensão alimentícia.
Vantagens do divórcio consensual:
Rapidez: O processo é mais rápido do que o divórcio litigioso.
Menos custos: Os custos com taxas e honorários advocatícios são geralmente menores.
Menos estresse: Evita o desgaste emocional de um processo judicial contencioso.
Possibilidades:
1. Divórcio Consensual Judicial:
Realizado em cartório, com a presença de um juiz.
Requer a assistência de um advogado para cada cônjuge.
Permite a homologação de acordos mais complexos.
2. Divórcio Consensual Extrajudicial:
Realizado em cartório, sem a necessidade de um juiz.
Requer a assistência de um único advogado para ambos os cônjuges.
Processo mais simples e rápido.
Qual opção escolher?
A escolha entre o divórcio consensual judicial e extrajudicial depende de alguns fatores:
Complexidade do acordo: Se o acordo for simples, o divórcio extrajudicial pode ser a melhor opção.
Presença de filhos menores: Se houver filhos menores, o divórcio precisa ser judicial.
Preferência pessoal: Alguns casais preferem a formalidade do processo judicial.
Importante:
Consulte um advogado para esclarecer suas dúvidas e escolher a melhor opção para o seu caso.
Oferecemos assessoria jurídica especializada em divórcio consensual, tanto judicial quanto extrajudicial no Brasil inteiro.
SIM! O divórcio extrajudicial online é um procedimento rápido, prático e seguro que permite aos casais dissolver o casamento sem precisar ir ao cartório.
O processo é realizado de forma online, com a ajuda de um advogado e a plataforma e-Notariado.
Como funciona:
Consulta com o advogado: O casal e advogado para discutem os termos do divórcio, incluindo a divisão de bens, etc.
Elaboração da minuta: O advogado elabora a minuta do acordo de divórcio, que deve ser assinada por ambas as partes.
E-notariado: as partes emitem o certificado digital através do e-notariado.
Envio ao Cartório: O advogado envia ao cartório os documentos do divórcio.
Assinatura da escritura: O casal entram na plataforma e-Notariado no dia e horário agendados para assinar a escritura pública de divórcio, com a presença de um tabelião via conferência online.
Registro do divórcio: O tabelião registra o divórcio no cartório de registro civil.
Vantagens do divórcio extrajudicial online:
Rapidez: O processo é mais rápido do que o divórcio judicial.
Praticidade: Tudo é feito na palma de sua mão.
Segurança: O processo é seguro e válido juridicamente.
Economia: O divórcio extrajudicial online pode ser mais barato do que o divórcio judicial.
Requisitos para o divórcio extrajudicial online:
Consentimento mútuo: O casal precisa estar de acordo com os termos do divórcio.
Ausência de filhos menores: O casal não pode ter filhos menores de idade.
Gravidez: A mulher não pode estar grávida.
Cartório Credenciado: O cartório deve estar credenciado ao e-Notariado.
Papel do advogado:
O advogado é obrigatório no divórcio, além de ser fundamental para orientar o casal durante todo o processo de divórcio extrajudicial online. Ele pode:
Esclarecer dúvidas sobre o processo.
Ajudar na negociação dos termos do divórcio.
Elaborar a minuta do acordo de divórcio.
Agendar o processo no e-Notariado.
Acompanhar o casal na assinatura da escritura pública de divórcio.
A via extrajudicial é uma opção, não uma imposição.
Oferecemos assessoria jurídica especializada em divórcio extrajudicial online. Atuamos com profissionalismo e ética para garantir que o processo seja rápido, prático e seguro.
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