Por Dra. Geórgia May, 28/04/2024
Imagine a cena: você está pronto para a viagem dos sonhos, malas prontas, roteiro na mão, mas... seu voo é cancelado!
Situação frustrante, né? Mas não precisa se desesperar! Você pode ter direito a indenização por danos morais para compensar os transtornos causados pelo cancelamento. ⚖️
Muitas pessoas desconhecem seus direitos e acabam abrindo mão de uma justa compensação. Não seja uma delas!
Neste guia, você vai descobrir:
Em quais casos você pode pedir indenização por voo cancelado.
Passo a passo para entrar com uma ação e garantir seus direitos.
Quando você pode pedir indenização:
Cancelamento sem aviso prévio ou comunicação precária: Caso a companhia aérea não respeite as 72h de antecedência determinadas pela ANAC, o passageiro poderá exigir seus direitos e buscar uma indenização pelos danos morais causados. Principalmente se alteração no voo causar a perda de algum compromisso.
Atraso superior a 4 horas: Imagine perder horas preciosas de sua viagem! Atrasos excessivos também podem gerar indenização.
Preterição de embarque: Mesmo com passagem confirmada, você foi barrado no embarque? Reivindique seus direitos!
Perda de conexões: Atrasos ou cancelamentos que te façam perder voos de conexão também geram direito à indenização.
Condições precárias de viagem: Aeronave suja, superlotada ou com problemas técnicos? Exija seus direitos e uma viagem digna!
Passo a passo para entrar com a ação:
Reúna documentos: Passagem aérea, cartão de embarque, comprovantes de despesas e outros que comprovem o ocorrido.
Entre em contato com nossos especialistas em direito aéreo: Um profissional experiente te guiará no processo e garantirá seus direitos.
Entre com a ação: O advogado cuidará de todos os trâmites legais, desde a notificação da companhia aérea até a defesa em juízo.
Clique aqui e converse com um advogado ou preencha os dados do formulário que entraremos em contato com você.