Por Dra. Geórgia May, 02/06/2024
Notícias como essa acima são mais comuns do que as pessoas imaginam! Mas afinal, quando é possível que o plano cubra cirurgia de redução de mama?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) possui um rol de procedimentos obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde. A mamoplastia redutora não está explicitamente listada nesse rol, devido a esse motivo deve seguir alguns requisitos para sua concessão.
Quando o Plano de Saúde Deve Cobrir a Cirurgia?
A cobertura da mamoplastia redutora por planos de saúde está amparada em situações específicas:
Gigantomastia: Excesso de peso nas mamas que comprovadamente cause problemas de saúde, como dores nas costas, deformidades na coluna, problemas respiratórios, dermatites, entre outros.
Doenças relacionadas à gigantomastia: Condições como linfedema e necrose das mamas.
Impacto significativo na qualidade de vida: Comprovação de que a gigantomastia afeta negativamente a vida social, profissional e psicológica da paciente.
Como Aumentar suas Chances de Cobertura:
Reúna documentação médica completa: Histórico médico, exames, laudos, fotos que comprovem a gigantomastia e os problemas de saúde relacionados.
Obtenha um laudo médico detalhado: Laudo emitido por um especialista, como mastologista ou cirurgião plástico, comprovando o diagnóstico, a necessidade da cirurgia e o impacto na qualidade de vida.
Busque orientação jurídica especializada: Um advogado experiente em direito à saúde pode te auxiliar na análise do seu caso e nas estratégias para conseguir a cobertura da cirurgia.
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